TERMO DE COMPROMISSO DE PACIENTE
Pelo presente termo de compromisso de paciente, o Espaço Sintonia Clínica
de Saúde Multidisciplinar e Tecnologia LTDA, situado no SRTVN Q. 701,
bloco A, Edifício Centro Empresarial Norte, Salas 318, 321 e 323, Brasília –
DF, tendo como responsável técnica, a Sra. Luiza Elita Casado de Vasconcelos
Santos, brasileira, psicóloga, registrada no Conselho Regional de Psicologia
sob n° 01/4570, ora prestador de serviços na área de Psicologia, estabelece as
condições da oferta dos serviços de psicoterapia, avaliações psicológicas e
neuropsicológicas, orientação profissional, entre outros.
1 – O presente instrumento visa assegurar ao paciente seus direitos e deveres
frente ao acompanhamento psicológico, bem como esclarecer questões éticas
pertinentes, para melhor andamento da relação terapêutica.
1.1 - Os serviços abrangidos no presente termo de compromisso serão
prestados em consonância com as normas legais que regem a área de
Psicologia, bem como revestidos com os princípios da ética e transparência de
informações.
2 - O acompanhamento psicológico se processará no horário previamente
acordado entre psicólogo e paciente, 01 (uma) vez por semana ou conforme a
necessidade do tratamento, com duração das sessões de acordo com cada
procedimento realizado.
2.1 – A sessão de psicoterapia individual terá 50 minutos de duração;
3 – Durante o horário agendado e reservado ao paciente, o psicólogo
responsável pelo caso se comprometerá aguardá-lo dentro de uma tolerância
máxima de 20 (vinte) minutos de atraso.
3.1 - Expirado o prazo de tolerância é facultado ao citado profissional
realizar ou não o atendimento.
3.2 - Havendo a sessão, o período de atraso será deduzido do tempo
total da sessão psicológica.
3.3 – Na ocorrência de atraso, por parte do psicólogo, haverá reposição
do tempo na mesma sessão ou nas sessões seguintes, conforme pactuado
pelas partes envolvidas.
4 – Faltas e cancelamentos:
4.1 - Ocorrendo cancelamento do horário com 24 horas de antecedência, por parte do paciente, a sessão não será cobrada.
4.2 – As faltas às sessões, sem aviso prévio, ou desmarcadas fora do horário acima estabelecido, serão consideradas como sessões realizadas,
resultando na devida cobrança da mesma, uma vez que o psicólogo ficou a disposição do paciente.
4.3 – O cancelamento conforme previsto no item 4.1, deve ser realizado diretamente com o profissional responsável pelo atendimento
.
4.4 – Os pacientes agendados às segundas-feiras terão até o sábado que anteceder sua sessão para realizar o cancelamento da sessão.
4.5 – Frente a ausência do paciente por 2 (duas) sessões consecutivas, ainda que desmarcadas/justificadas, seu horário será disponibilizado para outros pacientes (sendo seu retorno condicionado a existência de horários
disponíveis na agenda do profissional).
4.5.1 – Caso opte por manter seu horário de atendimento, lhe é facultado arcar financeiramente com as sessões em que estiver ausente, até a retomada do acompanhamento psicológico. Neste caso, caberá ao paciente e
ao profissional acordar um novo horário para repor as sessões.
4.6 – Na hipótese de férias ou afastamento do profissional, este deverá comunicar ao paciente, também com antecedência.
4.7 – Faltas justificadas com atestados médicos ou outras justificativas legais isentam a cobrança da falta, desde que trazidos na próxima sessão.
5 – Em caso de desistência do tratamento psicológico ou abandono dos atendimentos pelo paciente, este ficará obrigado a ressarcir as sessões que foram realizadas e não pagas, assim como aquelas que não foram desmarcadas com antecedência.
5.1 – O paciente tem a liberdade de desistir do acompanhamento terapêutico em qualquer momento sem quaisquer ônus, desde que informe ao psicólogo responsável na penúltima ou no início da última sessão para que seja feito o encerramento adequadamente.
6 - As sessões realizadas por convênio seguirão as normas estabelecidas pelos gestores dos respectivos convênios.
6.1 – A frequência às sessões poderá ser atestada mediante envio de e-mail ou assinadas presencialmente.
6.2 – o não cumprimento do estabelecido no item 6.1 implicará na suspensão da prestação do serviço.
6.3 - Os pacientes com autorização pendente ou sem guia liberada, por parte do convênio, terá seu atendimento suspenso, temporariamente, até
resolução do problema.
7 – No caso de pacientes particulares, o pagamento dos honorários será efetuado, via de regra, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente aos atendimentos realizados.
7.1 - Pagamentos mediante boletos bancários deverão ser pagos até a data do vencimento, ficando o paciente (ou responsável), desde já, cientes de que o não-pagamento implicará na aplicação de sanção e encargos correspondentes.
7.2 - Em se tratando da aquisição de um dos “pacotes de sessão” disponíveis, avaliações psicológicas, orientação profissional, entre outros, e, caso haja desistência, antes da conclusão do trabalho, o valor correspondente às sessões não realizadas será ressarcido, sendo aplicada multa de 10% do valor total.
7.3 - O não pagamento dos honorários poderá implicar na interrupção automática do acompanhamento psicológico.
7.4 –O valor da sessão poderá ser reajustado mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias ao Paciente.